A moda é um fenômeno social e econômico que gera riquezas a partir da criatividade, por isso se destaca na indústria e é um dos importantes setores de Economia Criativa. No entanto, a moda também gera dilemas jurídicos, seja pelos prejuízos advindos de cópia e falsificação, mão-de-obra irregular ou direito de uso de imagem, entre outras.
São tantas as demandas específicas no setor que surgiu um novo campo estudo no Direito – o chamado “Direito da Moda” ou Fashion Law. O Fashion Low foi por muito tempo matéria ignorada nos cursos regulares de Direito no Brasil e são poucos os cursos de formação em Moda que têm disciplinas jurídicas. Daí que este assunto começa a ganhar evidência em pautas do setor.
O livro Fashion Law – A Moda nos Tribunais, lançado em 2016 pela Estação das Letras e Cores Editora, aponta diversas questões da cadeia produtiva do fashion business. Além do Direito na Moda, Propriedade Industrial e Intelectual, Direitos Autorais, o livro aborda cases de disputas judiciais. De acordo com o autor, Gilberto Marlot, não são poucos os autores que afirmam que Direito e Moda nasceram juntos e percorrem a história de mãos dadas. São disciplinas inter-relacionadas repletas de conexões. Portanto, o livro é recomendado para designers, profissionais da Moda, advogados, juristas e interessados na matéria.
Abaixo, um trecho extraído do livro Fashion Law – A Moda nos Tribunais
Grandes escritórios já possuem uma divisão chamada Fashion Law com vários e importantes clientes. Algumas Instituições de Ensino Superior já oferecem cursos de Pós-Graduação, específicos para profissionais da Moda que desejem conhecer melhor as contingências jurídicas de sua atividade, bem como profissionais do Direito que queiram conhecer melhor essa área de atuação. Disciplinas relacionadas a Direito e Moda parecem ser uma importante tendência no currículo de formação de cursos de graduação em Moda em instituições nacionais e internacionais principalmente.
Mas o fato é que não existe ainda um ramo específico do Direito dedicado a essa matéria. Nem seria necessário. Expressões como Direito da Moda, Direito do Entretenimento, Direito Digital, Direito da Sociedade da Informação são apenas formas de organizar um conjunto de leis, jurisprudências e costumes jurídicos pela área de aplicação. É uma característica da globalização e das novas tecnologias que nos obrigam a um nível de especialização cada vez mais específico.
Fashion Law é um termo criado nas escolas de moda norte-americanas, em especial em Nova York, onde se localiza o Fashion Law Institute, ligado a Fordham University.
Alguns profissionais da Moda nos Estados Unidos estão empenhados em defender a criação de uma legislação mais específica para tutelar suas atividades nos negócios da Moda e alguns grupos ligados a escolas de moda vêm se organizando em torno dessa ideia nesses últimos cinco anos.
Diferentemente dos Estados Unidos, no Brasil existe farta legislação que regulamenta toda a cadeia de produção e comércio de moda, mas não é difícil ler em jornais e revistas especializadas uma repetição do discurso americano que reivindica uma legislação específica demonstrando surpreendente ignorância ou até incompreensão sobre o funcionamento do nosso sistema de patentes, de marcas e de autoria. Também é importante dizer que nossa legislação trabalhista, tributária e até constitucional não exclui nenhum setor produtivo, tampouco o da moda que trataremos aqui.
Mas esse fenômeno não é exclusivo do setor privado. Também a administração pública demonstra pouco conhecimento da matéria e repete discursos internacionais defendendo teses que nem sempre respeitam nosso ordenamento jurídico, nossas limitações legislativas e, principalmente as limitações impostas por tratados internacionais, dos quais o Brasil é signatário e aos quais se submete.
Existe na legislação brasileira solução para muitas formas de expressão, sendo certo que o problema está menos em normatização do que na organização das agências de registro, dos cartórios, das autarquias do Estado que são burocráticas, lentas, obsoletas, e parecem não ter interesse na modernização dos seus processos.
No Brasil hoje pode-se esperar quatro anos pelo deferimento de uma marca e até oito anos pelo deferimento de uma patente. Em geral quando a patente é deferida o produto já está obsoleto. O processo é burocrático, demasiadamente formal, caro e na maior parte das vezes injusto.
O livro Fashion Law é uma pequena contribuição de um professor que já há muito tempo vem falando de Direito em cursos de moda, e de Moda em cursos de direito. Advogado militante na área de Propriedade Intelectual, com muitos embates contra o plágio, a contrafação e a pirataria, mas também litigando com o INPI e suas rotinas incompreensíveis e eternas, para a maior parte dos interessados.
O livro Fashion Law – A Moda nos Tribunais, foi escrito para designers, profissionais da Moda, advogados, juristas e curiosos que tenham interesse por este fantástico mundo da produção intelectual e de seus sistemas de proteção jurídica.
Ontem o Estadão publicou matéria sobre a ineficiência do INPI que esta levando aproximadamente 10 anos para conceder uma patente no Brasil. Entre as soluções no horizonte. está a concessão da patente sem exame de mérito para as invenções já depositadas no INPI (perto de 230 mil) e, os eventuais prejudicados, deveriam buscar seus direitos no Poder Judiciário. Ótima solução. Melhor que isso só fechar a autarquia mesmo!
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